MANIFESTO
DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO
IDOSO (CNDI)
em DEFESA da Seguridade Social estabelecida no Art. 194 da Constituição Federal
de 1988.
As
Entidades da Sociedade Civil que compõe o Conselho Nacional dos Direitos do
Idoso (CNDI) vem a público se manifestar em defesa do “conjunto integrado de
ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar
os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social". A
Constituição Federal de 1988 estabeleceu essas políticas setoriais para
garantir o direito à saúde, à previdência social e à assistência social, com
controle social e participação popular.
As
políticas públicas acima citadas e os serviços e benefícios por elas ofertados
viabilizam melhores condições de vida para milhões de brasileiros/as que desde
o início da década de 90, quando o Estado brasileiro deveria regulamentar o
estabelecido pela Constituição Federal, enfrentou dificuldades estruturais e
macro econômica. A estabilidade econômica iniciada no final da década de 90 e a
melhora das estruturas dos vínculos de trabalho, que perduram por mais de uma
década, permitiram contribuições que possibilitaram à Previdência Social,
garantir a concessão de benefícios para a população, em todo seu curso de vida.
Estes atos são reconhecidos mundialmente pela amplitude de cobertura aos
segurados.
Cabe
destacar que, de acordo com a PNAD/IBGE 2014, a Previdência Social apresenta
uma Proteção Previdenciária da população ocupada de 16 a 59 anos de 72,6% (65,3
milhões), sendo 51,6 milhões de brasileiros fazem parte do Regime Geral de
Previdência Social; 6,7 milhões do Regime Próprio de Previdência Social; 6,0
milhões de segurados especiais; e 959,75 mil beneficiários assistenciais. Ainda
conforme a citada pesquisa o Brasil conta com 27,8 milhões de brasileiros com
60 anos ou mais, destes, cerca de 22,7 milhões estão socialmente protegidos
pela previdência social, o que equivale 81,7%. Os demais podem ter acesso ao
Benefício de Prestação Continuada, que é concedido pela Assistência Social e
operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que dispõe de
1.702 agências.
Já
o Sistema Único da Assistência Social (SUAS) atende milhões de brasileiros/as
em todo o território nacional, com ofertas públicas organizadas por níveis de
proteção – Proteção Social Básica e Especial – esta, de Média e Alta Complexidade.
Conta atualmente com uma rede socioassistencial pública de mais de 10.000
centros de referência básicos e especializados (CRAS, CREAS, Centros de
Convivência e Centros POP). Além disso, cerca de 18 mil entidades e
organizações de assistência social integram essa rede.
Anualmente,
mais de 1,9 milhão de famílias são acompanhadas, assistidas e apoiadas pelas
equipes de referência de proteção social dos serviços socioassistenciais.
Quanto aos benefícios e transferência de renda, hoje são 4,2 milhões de pessoas
que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e 13,9 milhões de
famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. Há também milhares de
famílias que recebem benefícios eventuais para suprir necessidades imediatas e
urgentes.
Como
confirmação de que é necessária a manutenção do que estabelece o Art. 194 da
Constituição Federal de 1988, “conjunto integrado de ações de iniciativa dos
poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social", a PNAD/IBGE de 2014
identificou que esses mecanismos de proteção social impactaram na retirada de
26,01 milhões de brasileiros da linha pobreza.
Chamamos
atenção ainda para as alterações referentes ao Benefício de Prestação
Continuada (BPC), constantes no Decreto nº 8.805/2016, do qual uma grande
parcela da população idosa é usuária, que prevê sua revisão obrigatória por ato
normativo conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Agrário, da
Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de forma que inclua o
INSS, autarquia responsável pela operacionalização.
Diante
do exposto, as entidades da sociedade civil que compõem o CNDI consideram que
as alterações nas estruturas ministeriais responsáveis pelas políticas de
Seguridade Social indicadas na MP nº 726/16, trarão prejuízos para a
formulação, execução, avaliação e monitoramento dessas políticas, o que
impactará negativamente nos serviços e benefícios que materializam os Direitos
Sociais à população. Nesse sentido, defendemos a manutenção do Ministério da
Previdência e do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
A
Política Nacional do Idoso, Lei nº 8.842/1994, assegura os direitos sociais as
pessoas idosas e estabelece as condições para promover sua integração,
autonomia e participação efetiva na sociedade; o Estatuto do Idoso, Lei nº
10.741/2003, conforme seu Artigo 3º, estabelece como obrigação da família, da
comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa a
efetivação de seus direitos. Nesse sentido requeremos a criação da Secretaria
Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa no âmbito da
estrutura do Ministério da Justiça e Cidadania, já que o Brasil ocupa o 6º
lugar no ranking mundial, com 13,7 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais.
Sendo
assim as Entidades da Sociedade Civil signatárias desse manifesto continuarão a
debater os temas inerentes ao envelhecimento na perspectiva do fortalecimento
das políticas sociais já alcançadas e na elaboração de novas políticas públicas
que garantam um envelhecimento digno e com direitos sociais garantidos.
Solicitamos
especial atenção do Excelentíssimo Sr. Presidente em Exercício da República
Federativa do Brasil, Michel Temer, aos nossos argumentos.
Respeitosamente,
Luiz
Legnani
Presidente
do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), Neste manifesto assinam:
Confederação
Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP
Conselho
Federal de Serviço Social - CFESS
Associação
Nacional de Gerontologia do Brasil – ANG Brasil
Sociedade
Brasileira de Geriatria e Gerontologia – SBGG
Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
Sindicato
Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINTAPI/CUT
Serviço
Social do Comércio - SESC
Associação
Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP
Associação
Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e
Pessoas com Deficiência - AMPID
Ordem
dos Advogados do Brasil – OAB
Associação
Brasileira de Alzheimer - ABRAZ
Movimento
de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
Pastoral
da Pessoa Idosa - PPI
Confederação
Nacional das Instituições Financeiras – CNF
Aposentados
6/9/2016 12:43:1 » Por Atualizado em 9/6/2016 12:45h